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AGUA PRETA - PE

Contrato nº 79/2017

Informações gerais sobre o contrato nº 79/2017
Contratos e Termos Aditivos Imprimir

Prefeitura Municipal de Água Preta

34/2017

79

2017

1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA

CENTRO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL-CEEDES

12.512.378/0001-53

05/05/2017 a 05/05/2018

R$ 78.000,00

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 79/2017
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA Justifica-se a celebra??o do presente aditivo, da necessidade na continuidade na presta??o do objeto deste contrato, haja vista ser um servi?o de natureza cont?nua e imprescind?vel ao bom andamento das a??es da Administra??o P?blica da Prefeitura Municipal da ?gua Preta. Conforme termos apresentados pela Senhora Diretora Executiva Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIS DA ?GUA PRETA 04/05/2018 04/05/2019 R$ 78.000,00
2 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA Justifica-se a celebra??o do presente aditivo, da necessidade na continuidade na presta??o do objeto deste contrato, haja vista ser um servi?o de natureza cont?nua e imprescind?vel ao bom andamento das a??es da Administra??o P?blica da Prefeitura Municipal da ?gua Preta. Conforme termos apresentados pela Senhora Diretora Executiva Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIS DA ?GUA PRETA. Assim sendo, com base no Art. 65, II ?b?, ? 1.? da Lei n.? 8.666/93, decide-se alterar quantitativamente o objeto inicialmente pactuado, reajustado pole IPCA (?ndice costumeiramente utilizado na renova??o dos contratos de presta??o de servi?os com a administra??o p?blica ? referente a 01/05/2018 at? 25/04/2019), conforme os dispositivos mencionados, bem como a solicita??o e justificativa da Senhora Diretora Executiva Municipal da Autarquia ?gua Preta Prev. 03/05/2019 02/05/2020 R$ 78.000,00
3 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA Justifica-se a celebração do presente aditivo, da necessidade na continuidade na prestação do objeto deste contrato, haja vista ser um serviço de natureza contínua e imprescindível ao bom andamento das ações da Administração Pública da Prefeitura Municipal da Água Preta. Conforme termos apresentados pela Senhora Diretora Executiva Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIS DA ÁGUA PRETA. Assim sendo, com base nos Art. 57, II da Lei n.º 8.666/93, decide-se PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, haja vista tratar-se de um serviço contínuo e indispensável ao município, sob pena de comprometimento aos serviços essenciais da Municipalidade. 30/04/2020 30/04/2021 R$ 78.000,00
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