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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AGUA PRETA - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Administração Patrimonial Secretaria Municipal de Administração Patrimonial

ATRIBUIÇÕES

Cabe enfim, a Secretaria Executiva Municipal de Administração e Gestão do Patrimônio em linhas gerais, promover e monitorar a implantação de políticas públicas de administração e gestão patrimonial da Prefeitura da Água Preta - PE.  
  
Integram a estrutura básica da Secretaria Executiva Municipal de Administração e Gestão do Patrimônio os órgãos e Cargos em Comissão (Livre nomeação e exoneração) dispostos nos anexos que compõem a presente Lei.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Administração e Gestão do Patrimônio é o órgão central dos Sistemas de Pessoal, de Material e Patrimônio, e de Serviços Auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal.  


Responde, ainda, pela aquisção, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, ensejando a vigilância, zelo, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura.  


É de incumbência ainda da Secretaria Executiva Municipal de Administração e Gestão do Patrimônio, além das atividades já declinadas, o registro dos atos de pessoal da Administração Direta, ensejando a coordenação das ações de compras dos órgãos sem autonomia administrativa, vinculados a Administração Direta, bem como a manutenção do controle de expediente, conservação patrimonial, protocolo, arquivo e controle de compras.  
  

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos

ATRIBUIÇÕES

I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas nas políticas do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, visando à promoção do desenvolvimento da solidariedade e integração social das pessoas em vulnerabilidade econômica;  
  
II - prestar assistência a população carente e as entidades sociais e comunitárias, assim como promover prioritariamente a política de atendimento à criança, ao jovem e ao idoso formando uma rede de proteção social básica e especializada, tendo como início o trabalho na família que se encontra em estado de vulnerabilidade social e risco, e a proteção de média e alta complexidade de acordo com os marcos legais do Sistema Único de Assistência Social SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;  
  
III - amparar às gestantes, adolescentes, deficientes e demais carentes, sem distinção de cor, credo, raça, partido político ou religião;  
  
IV - fortalecer por meio de atos preventivos ao uso de drogas, a prestação dos serviços de atendimento a usuários e familiares;  
  
V - desenvolver políticas de inclusão social e produtiva, atuando em articulação com a União, Estado e os municípios, consolidando o SUAS.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social é o órgão central do sistema de desenvolvimento social e humano do Município, responsável em desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs.


É também de sua competência, a aplicação de todas as determinações da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a gestão da política de combate à miséria, a implantação do Programa da Economia Solidária como formas de desenvolvimento humano.  
  

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Em meio às atribuições da Secretaria, caberá fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico de manejo, com foco na inovação e de maneira sustentável, ensejando ao homem do campo uma melhor qualidade de vida, além de possuir como diretrizes centrais tocante ao Meio Ambiente:  
I - planejamento e gestão ambiental (Agenda 21 local);  
II - fortalecimento da gestão ambiental pública (Governo e Conselho);  
III - incorporação da dimensão ambiental nas políticas, planos, programas, projetos e atos da administração pública;  
IV - incentivo à realização de atividades conjuntas pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a elevação da qualidade ambiental, prevenção, controle e recuperação de sua degradação;  
V - formação de uma consciência pública voltada para a necessidade de melhoria e proteção da qualidade ambiental;


VI - promoção de programas sistemáticos de educação ambiental, em caráter formal e informal, e de meios de conscientização pública, visando a proteção do meio ambiente;  
VII - fomentar a adoção de medidas mitigadoras que visem minimizar e/ou reduzir os impactos ambientais;  
VIII - orientação do processo de ordenamento territorial e a necessidade de racionalização do uso dos recursos naturais;  
IX - desenvolver programa especiais de recuperação e uso dos rios;  
X - estabelecimento de arcabouço legal sobre as várias esferas que perpassam a questão ambiental no Município da Água Preta - PE;  
XI - fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental; e  
XII - subsidiar e orientar o governo para que as ações referente as obras, serviços e etc, tenham planejamento e gestão ambiental de acordo com a legislação em vigor.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto de Desenvolvimento Rural e Ambiental, devendo formular, planejar e executar a política de preservação e conservação ambiental do município de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida.  
  
Em meio às atividades desempenhadas pela Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, caberá:  
  
I - participar da formulação e coordenar políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável e a preservação ambiental;  
  
II - atualizar processos, métodos e sistemas para modernizar a vida rural, superando a separação campo x cidade, prestando assessoria direta ao homem do campo durante o ano todo.

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social

ATRIBUIÇÕES

I - planejar, coordenar e implementar, dentro dos seus limites de competência, as políticas de defesa social e antidrogas;  
  
II - articular com as instâncias públicas federal e estadual e com a sociedade, visando auxiliar na potencialização das aç̧oes e dos resultados na área de segurança pública;  
  
III - formular e coordenar o desenvolvimento das políticas municipais de defesa civil, por meio de articulação dos esforços das instituições públicas e da sociedade;  
IV - proteger os bens, serviços e instalações pertencentes ao Município;  
V - exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos municipais, incluindo os servidores no exercício de suas funções;  
  
VI - auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco os bens, os serviços e as instalações municipais;  
  
VII - executar ações de interação com os cidadãos em assuntos relacionados à defesa social;  
  
VIII - coordenar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Defesa Social no âmbito das ações do Município da Água Preta - PE;  
  
IX - promover a cooperação entre as instâncias de segurança pública federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública Municipal e a sociedade, visando a realização e a otimização de ações de interesse do Município, no âmbito do Sistema Municipal de Defesa Social e Prevenção à Violência; e  
X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Governo é o órgão da administração direta responsável pelas relações institucionais com os demais órgãos dos 03 (três) Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal, além de:  
  
I - responsabilizar-se pela interlocução com a Câmara Municipal e a discussão dos projetos de lei com os vereadores;  


II - interlocutar com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição


III - relacionar-se com as esferas governamentais da União e do Estado;


IV - interagir com as secretarias, autarquias e fundações municipais, bem como outros entes acaso existentes;


V - exercer as atividades de relações públicas;


VI - receber as solicitações, requerimentos e indicações dos vereadores, encaminhandoas, respondendo-as e tomando as providências necessárias; e  
 
VII - promover as atividades de coordenação político-administrativa da Administração Municipal com as autoridades federais, estaduais como também de outros municípios.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura e Trânsito é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de obras, infraestrutura e urbanização, ainda, pela execução do plano integrado da Água Preta - PE, pela construção das obras de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e outras obras e serviços de engenharia.  
  
A Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura e Trânsito caberá em suas atividades, a implantação de programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pontes e drenagem, pavimentação e iluminação pública com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população.  
  
São ainda competências da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura e Trânsito executar a política municipal territorial inserida no Plano Diretor, por meio da integração e de suas interfaces com as políticas nacionais e estaduais que regem o desenvolvimento e a modernização das demandas de limpeza, acessibilidade e saneamento, promovendo a qualidade de vida do cidadão como direito ao desenvolvimento urbano sustentável.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Cabe enfim, a Secretaria Municipal de Saúde, planejar e executar a política de saúde para o Município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, visando, com isso, uma população mais saudável.  


Deverá, ainda em meio as suas atribuições, integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), ensejando nas suas interfaces o estreitamento de laço político-administrativo com a União e o Estado, devendo monitorar, fiscalizar e auditar convênios com entes privados que prestam serviço ao SUS, promovendo a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde básica preventiva, individual e coletiva.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Saúde é o órgão central do Sistema Municipal de Saúde, responsável pela formulação da política municipal de saúde e ambiental, pela coordenação, planejamento, implantação, execução, das metas do governo na área da saúde, competindo-lhe também promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação.  
  
Compete ainda a Secretaria Executiva Municipal de Saúde, acompanhar ou promover a execução dos convênios de sua área de ação, celebrados com o governo federal e estadual, promover estudos, planejamentos e elaborar programas sobre questões sanitárias e visando prevenções epidemiológicas e combate a doenças transmissíveis.  
É também de sua competência, prestar, em caráter suplementar, assistência médica em geral, odontológica, ambulatorial ou acompanhar e fiscalizar estes serviços quando forem prestados por entidade própria ou através de convênios, nos termos da legislação pertinente.  


 

Procuradoria Geral Procuradoria Geral

COMPETÊNCIAS

A Procuradoria Geral do Município é o órgão central do Sistema Administrativo Municipal responsável por sua representação judicial, assessoramento, rientação e prevenção jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura, ela observância das decisões judiciais e disposições legais no Município, pela execução da lívida ativa municipal, pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e ntegração da legislação de interesse do Município.

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