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AGUA PRETA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Não informado
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: Não informado às Não informado

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website: https://aguapreta.pe.gov.br/secretario/secretaria-municipal-de-saude/
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
ANTENOR CALAZANS DE LYRA JÚNIOR ANTENOR CALAZANS DE LYRA JÚNIOR Secretário(a) (81) 99547-5102 - saude@aguapreta.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Cabe enfim, a Secretaria Municipal de Saúde, planejar e executar a política de saúde para o Município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, visando, com isso, uma população mais saudável.  

Deverá, ainda em meio as suas atribuições, integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), ensejando nas suas interfaces o estreitamento de laço político-administrativo com a União e o Estado, devendo monitorar, fiscalizar e auditar convênios com entes privados que prestam serviço ao SUS, promovendo a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde básica preventiva, individual e coletiva.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Saúde é o órgão central do Sistema Municipal de Saúde, responsável pela formulação da política municipal de saúde e ambiental, pela coordenação, planejamento, implantação, execução, das metas do governo na área da saúde, competindo-lhe também promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação.  
  
Compete ainda a Secretaria Executiva Municipal de Saúde, acompanhar ou promover a execução dos convênios de sua área de ação, celebrados com o governo federal e estadual, promover estudos, planejamentos e elaborar programas sobre questões sanitárias e visando prevenções epidemiológicas e combate a doenças transmissíveis.  
É também de sua competência, prestar, em caráter suplementar, assistência médica em geral, odontológica, ambulatorial ou acompanhar e fiscalizar estes serviços quando forem prestados por entidade própria ou através de convênios, nos termos da legislação pertinente.  

 

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