Prefeitura Municipal de Água Preta
49/2019
Inexigibilidade
6/2019
Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, conforme Lei Municipal nº 1.791/2014, para a gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL CIENTISTA NELSON CHAVES - CNES: 2356279
31/10/2019
Menor Preço
Processo Ratificado
Prefeitura Municipal de Água Preta
30/01/2020
R$ 574.084,84
R$ 404.245,36
# | Título | |
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1 |
Edital LICON_Edital_15_2019_49_866144.pdf |
https://sistemas.tce.pe.gov.br/audinArquivos/licon/processo_licitatorio/edital/15/LICON_Edital_15_2019_49_866144.pdf |
1 |
Termo Aditivo nº 4/2020
http://sistemas.tce.pe.gov.br/audinArquivos/licon/contrato/15/LICON_Contrato_15_2020_4_866249.pdf |
http://sistemas.tce.pe.gov.br/audinArquivos/licon/contrato/15/LICON_Contrato_15_2020_4_866249.pdf |
Informações Gerais |
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1º Termo AditivoVigência: 03/02/2020 a 30/01/2021Objeto: 3.132 CONTRATO DE GESTÃO EM SAÚDE Justificativa:Justifica-se a celebra??o do presente aditivo, em raz?o da necessidade de continua??o indispens?vel e ininterrupta dos servi?os do Hospital Municipal Cientista Nelson, bem com a necessidade quantitativa do valor do objeto deste contrato, haja vista a necess?ria de supress?o do contrato original, o que dentro dos limites definidos em lei, dispensa a realiza??o de novo processo licitat?rio, em virtude da pequena quantidade a ser suprimido, conforme Oficio n? 044//2020, da Secretaria Executiva Municipal de Sa?de. Assim sendo, com base nos Arts. 58, I e 65, I ?b?, ? 1.? da Lei n.? 8.666/93, decide-se alterar quantitativamente o objeto inicialmente pactuado, conforme os dispositivos mencionados, conforme solicita??o da Secretaria Executiva Municipal de Sa?de. Al?m da altera??o unilateral ser permitida por lei, temos que o interesse p?blico assim a exige, e ainda o valor alterado quantitativamente enquadra-se no limite m?ximo admitido de 25% do valor pactuado inicialmente. Valor: R$ 404.245,36 |
2º Termo AditivoVigência: 17/07/2020 a 30/01/2021Objeto: 3.132 CONTRATO DE GESTÃO EM SAÚDE Justificativa:Justifica-se a celebração do presente aditivo, em razão da necessidade urgente de novas aquisições e instalações a serem realizadas no Hospital Municipal, para que os serviços hospitalares continuem a serem prestados de forma satisfatória e que atendam à população. A continuação dos serviços hospitalares é indispensável e essencial, conforme Oficio nº 0100/20320, da Secretaria Executiva Municipal de Saúde. O pagamento será efetuado mediante a proposta 36000291331201900 ? FNS (paga pela OB 807 807). Valor: R$ 404.245,36 |
3º Termo AditivoVigência: 03/09/2020 a 30/01/2021Objeto: 3.132 CONTRATO DE GESTÃO EM SAÚDE Justificativa:Justifica-se a celebração do presente aditivo, em razão da necessidade urgente de novas aquisições e instalações a serem realizadas no Hospital Municipal, para que os serviços hospitalares continuem a serem prestados de forma satisfatória e que atendam à população. A continuação dos serviços hospitalares é indispensável e essencial, conforme Oficio nº 0143/20320, da Secretaria Executiva Municipal de Saúde. Valor: R$ 404.245,36 |
4º Termo AditivoVigência: 10/09/2020 a 30/01/2021Objeto: 3.132 CONTRATO DE GESTÃO EM SAÚDE Justificativa:Justifica-se a celebra??o do presente aditivo, em raz?o da necessidade urgente de acr?scimos nos servi?os, amplia??o de metas, investimento em infraestrutura, aquisi??es em geral, necess?rias ?s a??es de enfrentamento da emerg?ncia de sa?de decorrente do novo coronav?rus (COVID-19), a serem realizadas no Hospital Municipal, para que os servi?os hospitalares continuem a serem prestados de forma satisfat?ria e que atendam ? popula??o. A execu??o deste do objeto deste Termo Aditivo dever? atender e respeitar todas as determina??es e do Minist?rio da Sa?de, em especial a Portaria Ministerial 1.666/2020, de 1? de julho de 2020. Valor: R$ 404.245,36 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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Não há atas de registro de preços disponíveis para consulta pública. |
# | Descrição |
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