Publicado em: 14/05/2025
O MUNICIPIO DA ÁGUA PRETA - PE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Desenvolvimento de Softwares voltado para Gestão Pública, especificamente para prestação de serviços de cessão de licença de uso individual de software de Portal da Transparência, e-SIC (Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão), Ouvidoria Municipal e Carta de Serviços ao Usuário (CSU), englobando migração de dados de exercícios anteriores, parametrização dos dados, suporte técnico, manutenção preventiva e evolutiva, com o intuito de atender às disposições da Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar 131/2000, Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, Lei Federal nº 13.460/2017 e Resolução TC nº 068/2019 do Tribunal de Contas de Pernambuco, que disciplina a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, visando atender as necessidades técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal da Água Preta e demais órgãos da administração direta.
Considerando que a contratação ora proposta atende aos requisitos previstos no art. 72 da lei nº 14.133/2021.
Considerando que os valores constantes da proposta de preços em apreço encontram-se dentro dos limites estabelecidos no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Autorizar a Contratação Direta da Empresa: J I VIANA SILVA FILHO, Rua Marechal Rondon nº 42, Centro, Belém de Maria-PE, inscrita no CNPJ sob nº 28.805.052/0001-54 com valor total da contratação de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida as Nota de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, e atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique disposição do público em sítio eletrônico oficial
Atenciosamente
Água Preta/PE, 14 de Maio de 2025
ANTÔNIO MANOEL DA SILVA
Prefeito
Não foi informado anexo para este aviso.