Publicado em: 15/07/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que empresa exclusiva apresentou preço compatível com o mercado e praticado;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que
Comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 053/2025, nos termos descritos abaixo:
Contratação de Serviços Especializados, para Propositura de ação Judicial visando compelir a União a efetuar o repasse da quota parte do Município no FPM considerando o total dos ingressos com origem no IPI e no IR, seja qual for à modalidade de quitação do crédito tributário ou a destinação dos recursos arrecadados, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05 (cinco) anos. Em atendimento as necessidades do Município da Água Preta-PE;
· CONTRATADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
· INSCRITA NO CNPJ Nº 35.542.612/0001-90;
· PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 12 MESES (Podendo ser automaticamente prorrogável);
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, e atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Atenciosamente
Água Preta/PE, 15 de julho de 2025.
ANTÔNIO MANOEL DA SILVA
Prefeito
Não foi informado anexo para este aviso.