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AGUA PRETA - PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 037/2024 - INEXIGIBILIDADE nº 31/2024

Publicado em: 12/06/2024


AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE LICITAÇÃO

 

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que empresa apresentou preço compatível com o mercado;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que Comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021;

 

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 031/2024, nos termos descritos abaixo:

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, com comprovada experiência em direito público (administrativo e municipal), para assessoria e consultoria jurídica em gestão administrativa financeira para levantamento de dados e valores devidos pelo INSS e demais Regimes Próprios de Previdência, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema Comprev, incluindo-se Implementação, Execução e Operacionalização do programa de Compensação Previdenciária do Município de Água Preta/PE, sobretudo em demandas que envolvam questões de alta complexidade ou de importância estratégica;

CONTRATADO: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº 23.254.468/0001-08

VALOR TOTAL: 13% (treze por cento) sobre os benefícios gerados em favor do município;

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, e atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Água Preta/PE, 12 de junho de 2024.

ANTONIO MANOEL DA SILVA

Prefeito

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://transparencia.camaraaguapreta.pe.gov.br/app/pe/agua-preta/1/quadro-de-avisos/66
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